Blog

Intervenção de advogado em causa própria

Post By: on 14/06/2016 Tags: , , , , ,

 

Advogado com inscrição suspensa na Ordem dos Advogados

O Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN) decidiu que só pode intervir como advogado em causa própria quem tenha a sua inscrição na Ordem dos Advogados válida e em vigor.

O caso

Um advogado instaurou um procedimento cautelar contra um município pedindo a suspensão da eficácia do despacho que determinara a realização de obras num prédio.

Notificado para constitui mandatário, o advogado não o fez, tendo afirmado reunir condições para advogar em causa própria.

Porém, o tribunal constatou que o advogado tinha a sua inscrição suspensa na Ordem dos Advogados (OA), razão pela qual decidiu que não poderia litigar em causa própria, tendo rejeitado liminarmente o requerimento inicial, por falta de patrocínio judiciário obrigatório. Inconformado com esta decisão, o advogado recorreu para o TCAN.

Apreciação do Tribunal Central Administrativo Norte

O TCAN negou provimento ao recurso, confirmando o indeferimento liminar do requerimento inicial, ao decidir que só pode intervir como advogado em causa própria quem tenha a sua inscrição na OA válida e em vigor.

A inscrição na OA condiciona, em regra, o exercício da profissão de advogado, pois só os advogados com inscrição em vigor podem praticar atos próprios da profissão.

Ao ter a sua inscrição suspensa, o advogado deixa de deter essa qualidade, não podendo, por isso, beneficiar desse estatuto profissional para, com base nele, exercer a advocacia, ainda que, apenas, em causa própria e nas do seu cônjuge. É que, ao advogar em causa própria, ele não deixa de estar a exercer a advocacia.

Assim, sendo obrigatória a constituição de advogado nos processos da competência dos tribunais administrativos e estando o requerente com a sua inscrição suspensa na OA, sem que tenha constituído mandatário para o representar, tem o requerimento que ser liminarmente indeferido.

Referências

Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. Todos os direitos reservados à © LexPoint



Os comentários estão fechados.

SUBMETA O SEU CASO AGORA!