O direito civil é o principal ramo do direito privado. Corresponde a um conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre humanos que comumente se encontram numa situação de equilíbrio de condições. Ou seja, o direito civil é o direito do quotidiano das pessoas, nas suas relações privadas.
O direito civil tem como objetivo estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Assim, estabelece as normas em que os membros de uma comunidade estabelecem relações jurídicas entre si.
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